Publicado: 31 de agosto de 2023
Diante dos relatos de colegas que estão sendo notificados pela Receita Federal para prestarem esclarecimentos sobre os descontos do FASSEM e em nome da transparência e do respeito aos nossos beneficiários, o Canoasprev vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Em abril deste ano, após a posse da nova Diretoria Executiva do Canoasprev, as representantes das diretorias Administrativa e Financeira foram à Receita Federal em busca de respostas sobre possíveis divergências informadas pelo Instituto na DIRF/2023, ano base 2022.
2 – Foi constatado que, devido a um problema no sistema, a DIRF havia sido informada com atraso pelo setor responsável, em 10 de março de 2023, enquanto o prazo limite era 28 de fevereiro. No entanto, esse não seria o motivo para as inconsistências apontadas nas declarações de nossos beneficiários, segundo a Receita.
3 – Ainda sem uma resposta consistente do órgão federal, fomos buscar auxílio em outros Institutos, e se concluiu que os responsáveis pelo Canoasprev à época não cumpriram a Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
4 – A IN 2074, em seu capítulo II, artigo 2º, inciso III, versa sobre a obrigatoriedade de apresentação da DMED pelas “entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS”, situação na qual se enquadra o Canoasprev.
5 – Por total falta de planejamento e respeito às regras e aos prazos pelos responsáveis anteriores, coube à nova Diretoria do Instituto buscar as soluções pertinentes, a fim de minimizar os problemas atuais e impedir que os mesmos ocorram nos próximos anos.
6 – Já foram iniciadas as tratativas com as empresas dos sistemas responsáveis pela compilação e importação dos dados obrigatórios à Receita Federal, haja vista que não houve planejamento anterior com esse objetivo.
7 – Num primeiro momento, a orientação é de seguir os passos informados pela Receita Federal. Para tanto, o Canoasprev reforçará e qualificará o seu atendimento no Setor de Protocolo, para disponibilizar de forma mais ágil os extratos solicitados e dirimir dúvidas dos beneficiários.
8 – Cabe reforçar que o Canoasprev é solidário aos servidores pelos transtornos causados e o primeiro interessado em ajudar a sanar todas as inconsistências com a Receita Federal. Importante explicitar, no entanto, que nem todos os problemas ocorrem pelos motivos anteriormente expostos, já que algumas declarações apresentam falhas na sua elaboração e/ou informações que não são de responsabilidade do Instituto.
9 – Não obstante, a nova Diretoria Executiva abrirá sindicância para apurar responsabilidades e possíveis negligências dos antigos gestores e demais responsáveis pelas informações não prestadas, situação que está causando a maioria dos casos de “Malha Fina”.